As instalações onde sejam prestados cuidados de saúde na área das terapêuticas não convencionais estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilidade de um livro de reclamações para os utentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 10/02/2015
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Em vigor desde 10/02/2015