É reconhecido ao utente o direito de reclamar para o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, nos termos legais aplicáveis, caso os tempos máximos garantidos não sejam cumpridos.
Artigo 29.º — Reclamação
Vigente desde: 28/01/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2016