- 1 -O utente dos serviços de saúde tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais.
- 2 -Os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que disponha em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação.
Artigo 7.º — Sigilo
Vigente desde: 28/01/2016
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