- 1 -O Governo Regional fica autorizado, em 2017, a conceder garantias pela Região até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de (euro) 150 000 000.
- 2 -O aval da Região Autónoma dos Açores poderá ser concedido para garantir operações de refinanciamento desde que não impliquem um aumento do endividamento líquido.
Artigo 19.º — Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Vigente desde: 13/04/2017
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Em vigor desde 13/04/2017