É criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores que constitui uma forma de democracia participativa, facultando aos cidadãos o poder de decisão direta sobre a utilização de verbas públicas, a vigorar a partir do ano de 2018.
Artigo 2.º — Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 13/04/2017
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Em vigor desde 13/04/2017