A solicitação de apoio apresentada por entidades sem fins lucrativos a apoios financeiros por parte da administração regional, devem ser acompanhados com a informação sobre a existência de remuneração, a qualquer título, de órgãos sociais e o montante dessas remunerações.
Artigo 37.º — Dever de informação
Vigente desde: 13/04/2017
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Em vigor desde 13/04/2017