As subvenções atribuídas pelos serviços integrados e pelos serviços e fundos autónomos da Administração Regional são objeto de avaliação dos resultados da sua atribuição, a qual constará de relatório que integrará as respetivas contas de gerência.
Artigo 38.º — Avaliação de Resultados
Vigente desde: 13/04/2017
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Em vigor desde 13/04/2017