- 1 -A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional é a entidade responsável pela prestação de contas, através de uma única conta de gerência, dos seguintes serviços:
- a)Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares;
- b)Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas;
- c)Secretaria-Geral da Presidência;
- d)Direção Regional dos Assuntos Europeus.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, os serviços referidos são responsáveis pela execução do respetivo orçamento.
Artigo 44.º — Transferência de competências
Vigente desde: 13/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2017