O artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 44.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Não é aplicável ao ajuste direto para a formação dos contratos de aquisição de serviços o disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos.
- 3 -Não é aplicável ao ajuste direto para a formação de quaisquer contratos o disposto nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos.