É alterado o anexo constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro, referente ao quadro plurianual de programação orçamental, nos seguintes termos:
«Quadro Plurianual de Programação Orçamental
(despesa financiada por receitas efetivas, milhões de euros)
(ver documento original)