No ano de 2017, as alterações ao direito ao complemento regional de pensão, introduzidas pelo artigo 40.º do presente decreto legislativo regional, só produzirão efeitos a partir do mês seguinte à data de publicação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, ampliando-se, apenas neste ano, o prazo para apresentação de documento comprovativo do quantitativo das pensões e/ou rendimentos, até à data de 30 de junho de 2017.
Artigo 56.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/04/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2017