As referências feitas no Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho, ao Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMTT, I. P.), e à Autoridade para as Condições do Trabalho consideram-se, na Região Autónoma da Madeira, reportadas à Direção Regional de Economia e Transportes (DRET) e à Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI), respetivamente.
Artigo 2.º — Normas de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2021
Original
Em vigor de 17/01/2017 a 30/12/2021