- 1 -Considera-se processo de caça com furão aquele em que o caçador, com o auxílio de furão, com ou sem arma de caça e com ou sem cães de caça, aguarda para capturar ou abater determinada espécie cinegética.
- 2 -A caça com furão apenas é permitida:
- a)Ao coelho-bravo;
- b)Individualmente ou em grupo, com um máximo de dois caçadores;
- c)Com um auxiliar, no máximo;
- d)Com utilização de um máximo de três furões;
- e)Sem arma de caça, com utilização de redes e com um máximo de quatro cães de caça ou, em alternativa, com arma de caça, sem utilização de redes e com um máximo de dois cães de caça.
- 3 -Na caça com furão é proibido utilizar aves de presa.
Artigo 33.º — Caça com furão
Vigente desde: 22/02/2018
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