É a faculdade dos proprietários, usufrutuários ou arrendatários de prédios rústicos cujo contrato inclua a exploração cinegética, quando os houver, requererem, por períodos renováveis, a proibição da caça nos seus terrenos, mediante a apresentação de razões fundamentadas.
Artigo 39.º — Direito à não caça
Vigente desde: 22/02/2018
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