O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42/2016/M, de 29 de dezembro, que criou o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM e extinguiu a Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e o Serviço do Parque Natural da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018