- 1 -O atual titular do cargo de presidente do Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM mantém a respetiva comissão de serviço.
- 2 -O atual titular do cargo de vice-presidente do Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM mantém a atual comissão de serviço e transita para o cargo do mesmo nível que lhe sucede de vogal do Conselho Diretivo do IFCN, IP-RAM.
Artigo 3.º — Manutenção e transição de comissões de serviço
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018