- 1 -O Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, abreviadamente designado por IAMA, IPRA, é um instituto público regional, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O IAMA, IPRA, prossegue atribuições do departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, sob a tutela do respetivo secretário regional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/01/2020
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