Aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA
Natureza
Sede e jurisdição territorial
Missão e atribuições
Órgãos
Organização interna
As disposições referentes à estrutura, organização, funcionamento e quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica, do IAMA, IPRA, constam dos seus estatutos, os quais são aprovados por decreto regulamentar regional.
Instrumentos de gestão
Meios patrimoniais e financeiros
O património do IAMA, IPRA, é constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico submetidos ao comércio jurídico privado e ainda pelo direito ao uso e fruição dos bens do património da Região que lhe sejam afetos.
Receitas e despesas
Norma revogatória
São revogados:
Norma transitória
Sem prejuízo das referências feitas em lei ou regulamento para os diplomas que consubstanciam os estatutos do IAMA, IPRA, nomeadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de novembro, e subsequentes alterações, que se reportem à organização interna do IAMA, IPRA, todas as restantes alusões feitas em ato legislativo ou regulamentar para o Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, de 28 de julho, consideram-se reportadas ao presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da publicação do decreto regulamentar regional a que se refere o artigo 5.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de dezembro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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