- 1 -O IAMA, IPRA, dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Conselho Diretivo (CD);
- b)Fiscal Único (FU).
- 2 -O CD é um órgão colegial composto por um presidente e dois vogais;
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que ele indicar e, na falta de indicação, pelo vogal mais antigo.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 22/01/2020
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