- 1 -O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro, fica suspenso até ao dia 31 de dezembro de 2021.
- 2 -Ficam suspensas as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo dos processos cuja admissibilidade já tenha sido concretizada seguirem a sua tramitação de acordo com as disposições legais aplicáveis anteriormente ao regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro.
Artigo 2.º — Período de suspensão
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021