- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios previstos no presente diploma são atribuídos independentemente de outros apoios de âmbito local, regional ou nacional, desde que não se destinem aos mesmos fins.
- 2 -Aos destinatários carenciados que já recebam outros apoios para a realização de estágios curriculares será atribuído o diferencial entre os apoios que já recebem e os previstos no presente diploma.
Artigo 14.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 02/02/2022
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Em vigor desde 02/02/2022