Cria o apoio regional à frequência de estágios curriculares
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Destinatários
Tipologia de apoios
Apoio à alimentação
Apoio ao transporte
Apoio ao alojamento
Apoio de uma passagem aérea ou marítima
Candidatura
Análise e decisão
Pagamento
Cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego proceder ao pagamento dos apoios a que se refere o artigo 4.º, sendo estes efetuados em consonância com o definido na regulamentação do presente diploma.
Cobertura de encargos
A verba global destinada aos apoios financeiros a atribuir anualmente, a que se refere o presente diploma, é definida por resolução do Conselho de Governo Regional.
Irregularidades
A verificação de qualquer irregularidade implica a devolução do apoio recebido, nos termos a definir na regulamentação do presente diploma.
Cumulação de apoios
Regulamentação
O Governo Regional procede à regulamentação do presente diploma no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
114904684