Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
- a)«Estágio curricular», o estágio feito numa entidade de acolhimento no âmbito de uma unidade curricular integrada no plano de estudos dos cursos do ensino superior, acompanhado e avaliado pela instituição de ensino superior onde o estudante se encontra matriculado e inscrito, quando tal seja condição para obtenção de grau académico;
- b)«Equiparado a estágio curricular», as atividades de prática clínica, nomeadamente ensinos clínicos, integradas no plano de estudos do curso do ensino superior e de natureza obrigatória para obtenção de grau académico;
- c)«Entidade de acolhimento», a entidade pública ou privada que acolhe o estudante, na qual se desenvolvem atividades profissionais relacionadas com a área de formação dos estudantes e que correspondam aos objetivos da unidade curricular.