- 1 -O presente diploma define o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM, estabelecendo as regras da resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
- 2 -Considera-se Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão o equipamento destinado a desenvolver atividades ocupacionais para pessoas com deficiência, visando a promoção da sua qualidade de vida, possibilitando um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades e que se constituam como um meio de capacitação para a inclusão, em função das respetivas necessidades, capacidades e nível de funcionalidade.
- 3 -O CACI sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social, devendo entender-se como reportada ao CACI qualquer referência formal ao CAO em legislação dispersa ou documentação oficial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022