- 1 -A Região Autónoma da Madeira, através do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, apoia as iniciativas particulares, em função dos seus recursos humanos e orçamentais disponíveis, nomeadamente das instituições particulares de solidariedade social, tendo em vista a conceção, construção e exploração de CACI.
- 2 -O apoio técnico-financeiro às instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividades ocupacionais concretiza-se mediante a celebração de acordos de cooperação nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Apoio e cooperação com as iniciativas particulares
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022