- 1 -São direitos dos utentes dos CACI:
- a)O respeito pela sua identidade e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
- b)A prestação dos serviços solicitados para a cobertura das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a autonomia;
- c)A garantia de um clima de bem-estar, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;
- d)O acesso à realização de atividades ocupacionais que permitam a valorização sociocultural e profissional;
- e)A frequência das atividades de apoio técnico específico, designadamente no âmbito da psicologia, terapia ocupacional, serviço social e outros apoios técnicos especializados disponíveis nos centros;
- f)A assistência em caso de acidente e/ou doença súbita ocorrido no âmbito das atividades ocupacionais, usufruindo do seguro de acidentes pessoais;
- g)A alimentação durante o período de frequência dos centros, com a exceção de alguma dieta específica, não disponível no centro;
- h)Outros direitos que legalmente lhes sejam atribuídos.
- 2 -São deveres dos utentes dos CACI:
- a)Colaborar com a equipa multidisciplinar dos centros, na medida dos seus interesses e possibilidades;
- b)Respeitar as normas e regras de funcionamento dos centros;
- c)Tratar com urbanidade os representantes das entidades onde são prestadas as atividades e demais colaboradores das mesmas;
- d)Guardar confidencialidade aos centros, designadamente transmitindo para o exterior apenas a informação autorizada;
- e)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados no decurso da realização das atividades;
- f)Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhes forem atribuídas;
- g)Seguir as orientações dos elementos da equipa multidisciplinar, relativas a todo o seu processo ocupacional;
- h)Abster-se de quaisquer alimentos, substâncias, que não sejam devidamente autorizados pelos centros;
- i)Evitar qualquer comportamento disruptivo, desviante, assim como violência física;
- j)Abster-se do uso de telemóveis e/ou outros equipamentos eletrónicos não autorizados, durante as atividades nos CACI;
- k)Cumprir o regulamento interno adotado nos centros.
Artigo 15.º — Direitos e deveres da pessoa que frequenta o CACI
Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022