Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 25 de junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, criando o anexo ao diploma ou certificado
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 25 de junho, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira e do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 25 de junho
É alterado o artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 25 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade, ao aproveitamento e os relativos a toda a atividade do aluno, registada e comprovada, em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades e projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos e de cidadania e desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, o artigo 22.º-A com a seguinte redação:
Artigo 22.º-A
Anexo aos diplomas e certificados
- 1 -A requerimento dos interessados, pode ser emitida, em anexo aos diplomas e certificados emitidos em conformidade com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, ou com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, uma nota de toda a atividade do aluno, registada e comprovada, em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades e projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos e de cidadania e desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola.
- 2 -A nota referida no número anterior é parte integrante do diploma e certificado e é elaborada de acordo com a informação constante do registo biográfico do aluno.
- 3 -O modelo do anexo referido no número anterior é definido por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de novembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 4 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
116034317