É alterado o artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 25 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
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- 2 -O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade, ao aproveitamento e os relativos a toda a atividade do aluno, registada e comprovada, em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades e projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos e de cidadania e desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola.
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