Os artigos 1.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
É proibida a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, de quaisquer produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato, sob qualquer forma, nos espaços públicos, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 6.º
[...]
(Revogado.)