Altera o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.
Objeto
O presente decreto legislativo regional altera o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, 2/2018/M, de 9 de janeiro, 26/2018/M, de 31 de dezembro, 12/2020/M, de 10 de agosto, 18/2020/M, de 31 de dezembro, 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, 14/2022/M, de 27 de julho, 26/2022/M, de 29 de dezembro, 6/2024/M, de 29 de julho, 7/2024/M, de 23 de outubro, e 2/2025/M, de 2 de julho.
Taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho, que estabelece a tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, em substituição da tabela de taxas gerais previstas no artigo 68.º do CIRS, é a seguinte:
Rendimento coletável (em euros)
Taxas (em percentagem)
Normal (A)
Média (B)
Até 8 059
8,75
8,750
De mais de 8 059 até 12 160
11,20
9,576
De mais de 12 160 até 17 233
15,05
11,188
De mais de 17 233 até 22 306
17,08
12,528
De mais de 22 306 até 28 400
21,98
14,556
De mais de 28 400 até 41 629
24,43
17,694
De mais de 41 629 até 44 987
36,64
19,108
De mais de 44 987 até 83 696
40,59
29,041
Superior a 83 696
46,56
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 25 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119357051