- 1 -O presente Regulamento rege o procedimento concursal como forma de recrutamento e seleção normal e obrigatória do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nas modalidades previstas no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A, de 11 de outubro, adiante, abreviadamente, designado por Estatuto da Carreira Docente.
- 2 -O procedimento concursal tem obrigatoriamente uma fase centralizada que garante a igualdade de acesso ao mesmo e a transparência no processo de seleção.
- 3 -O recrutamento e seleção do pessoal docente regem-se pelo disposto no presente Regulamento e subsidiariamente pelos princípios gerais reguladores dos procedimentos concursais na administração pública regional autónoma e pela legislação geral.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026