- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio - «50 Anos da Autonomia», doravante designada por Insígnia de Prestígio, a atribuir pelo Governo Regional.
- 2 -A Insígnia de Prestígio, atribuída nos termos do presente diploma, é compatível com a atribuição da insígnia prevista no Decreto Regional n.º 3/79/M, de 24 de março, que cria a medalha de mérito da Região Autónoma da Madeira, da competência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim como com a atribuição das insígnias previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M, de 13 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das insígnias honoríficas madeirenses.
Artigo 1.º — Objeto
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