- 1 -A Insígnia de Prestígio é fornecida pela Região Autónoma da Madeira e imposta com a maior solenidade, em cerimónia realizada para o efeito.
- 2 -A investidura materializa-se pelo Governo Regional, conforme determinado em deliberação do Conselho do Governo.
- 3 -Em caso de condecoração a título póstumo, a insígnia pode ser entregue à família, com a mesma solenidade, pela seguinte ordem: cônjuge sobrevivo ou unido de facto, filhos, pais ou outro ascendente e irmãos.
Artigo 6.º — Processo de agraciamento e investidura
Vigente desde: 02/04/2026
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