Os deveres dos agraciados com as insígnias são os seguintes:
- a)Prestigiar a Região em todas as circunstâncias;
- b)Defender e promover a Autonomia da Região;
- c)Dignificar a insígnia por todos os meios e em todas as circunstâncias.
Os deveres dos agraciados com as insígnias são os seguintes:
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Em vigor desde 02/04/2026