- 1 -O provimento na categoria de assistente-chefe de operações de socorros de aeroporto far-se-á por concurso documental de entre os assistentes principais de operações de socorros de aeroporto com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham frequentado com aproveitamento o curso complementar de chefia de operações de socorros.
- 2 -O provimento na categoria de assistente principal de operações de socorros de aeroporto será feito de entre assistentes de operações de socorros graduados que tenham prestado, no mínimo, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham obtido aproveitamento no curso de comando de operações de socorros.
- 3 -O provimento na categoria de assistente de operações de socorros graduado será efectuado de entre os assistentes de operações de socorros de aeroporto com mais de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria, incluindo naquele prazo o período do curso básico de assistente de operações de socorros de aeroporto.
- 4 -O provimento na categoria de assistente de operações de socorros de aeroporto far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado que sejam titulares de carta de condução de automóveis pesados e revelem aptidão psicofísica, para a função.
Artigo 17.º — (Carreira de assistente de operações de socorros de aeroporto)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983