- 1 -O provimento na categoria de chefe de equipa de socorros de aeroporto far-se-á por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto principais que tenham prestado, no mínimo, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e tenham frequentado com aproveitamento o curso de chefe de equipa de socorros.
- 2 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto principal será feito por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto de 1.ª classe que tenham prestado, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e tenham frequentado com aproveitamento o curso de especialização de operações de desobstrução.
- 3 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto de 1.ª classe será efectuado por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto com mais de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria, incluindo naquele prazo o período do curso básico de bombeiro de aeroporto.
- 4 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto de 2.ª classe far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos que tenham cumprido a escolaridade obrigatória, com idade não superior a 25 anos, sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados e revelem aptidão psicofísica para a função.
Artigo 18.º — (Carreira de bombeiro de aeroporto)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983