O regime da carreira de pessoal marítimo da DRA será regulado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e demais legislação complementar deste diploma.
Artigo 26.º — (Carreira de pessoal marítimo)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983