A DRA compreende:
- a)O director regional;
- b)O Serviço de Exploração do Aeroporto do Funchal;
- c)O Serviço de Exploração do Aeroporto de Porto Santo;
- d)Os Serviços Administrativos;
- e)O Gabinete Técnico.
A DRA compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/1983