Em cada um dos Aeroportos do Funchal e de Porto Santo existe um serviço de exploração do aeroporto respectivo, que tem a seu cargo o desempenho dos serviços próprios de natureza aeronáutica, de abastecimento e despacho de aeronaves e serviços complementares daqueles.
Artigo 6.º — (Atribuições)
Vigente desde: 16/03/1983
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