Restringe a admissão de pessoal na função pública regional e estabelece medidas atinentes ao seu descongestionamento
(Âmbito)
(Congelamento da admissão de pessoal)
(Contratos de pessoal fora dos quadros)
(Contrato de tarefa)
(Controle da admissão de pessoal)
(Licença sem vencimento)
(Aposentação)
(Prevalência)
O disposto no presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições especiais dos diversos serviços.
Aprovado na Assembleia Regional dos Açores em 20 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em 19 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.