A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades, bem como a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou fornecedores da Região Autónoma dos Açores, carece de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças.
Artigo 15.º — Subsídios e adiantamentos
Vigente desde: 13/02/1988
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Em vigor desde 13/02/1988