- 1 -Dependem hierarquicamente da DRFAP da SRE os funcionários das seguintes carreiras:
Encarregado;
Operários qualificados.
- 2 -Dependem hierarquicamente de elementos do conselho directivo, a designar pelo mesmo, os funcionários das seguintes carreiras:
Chefe de serviços de administração escolar;
Enfermeiro;
Técnico auxiliar de laboratório;
Ecónomo;
Cozinheiro;
Encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa;
Auxiliar técnico;
Guarda-nocturno;
Jardineiro;
Motorista de pesados;
Auxiliar agrícola;
Auxiliar de manutenção.
- 3 -Dependem hierarquicamente do chefe de serviços de administração escolar os funcionários das seguintes carreiras:
Oficial administrativo;
Escriturário-dactilógrafo.
- 4 -Dependem hierarquicamente do encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa os funcionários das seguintes carreiras:
Auxiliar de acção educativa;
Auxiliar de limpeza.
Artigo 37.º — Dependências hierárquicas directas
Vigente desde: 16/05/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/1988