- 1 -As comissões de serviço dos actuais encarregados de pessoal auxiliar de apoio cessam a partir do mês seguinte ao da data da publicação do presente diploma.
- 2 -A partir da entrada em vigor do presente diploma, os lugares de enfermeiro-chefe serão extintos quando vagarem.
- 3 -Até à extinção das categorias referidas no número anterior, a progressão na mesma far-se-á nos termos previstos na legislação em vigor.
- 4 -A partir da entrada em vigor do presente diploma, os lugares da carreira de telefonista serão extintos à medida que vagarem.
- 5 -Até à extinção total da carreira de telefonista, a progressão na mesma far-se-á nos termos previstos na legislação em vigor.
Artigo 44.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/05/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/1988