Aprova o regime jurídico de suspensão do contrato de trabalho e da redução temporária dos períodos normais de trabalho
Obrigações dos trabalhadores
Comparticipação financeira
Processo de consultas e decisão
Fiscalização
Financiamento
O Gabinete de Gestão Financeira do Emprego inscreverá no seu orçamento, em cada ano económico, as verbas necessárias para o cumprimento dos encargos resultante da aplicação do presente diploma.
Sanções
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.