- 1 -Durante a redução ou suspensão, os serviços da Inspecção Regional do Trabalho, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer dos interessados, deverão pôr termo à aplicação do regime, relativamente a todos ou a alguns dos trabalhadores, nos seguintes casos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/01/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1991