O número de candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, é de 20.
Artigo 6.º — Elaboração e publicação da lista de candidatos
Vigente desde: 29/01/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/1994