- 1 -Ao CREFP compete, nomeadamente:
- a)Acompanhar a evolução dos sistemas educativos e de formação profissional da Região, nacional e dos restantes países da União Europeia;
- b)Promover a reflexão e o debate, emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre matéria educativa e de formação profissional, quer por iniciativa própria, bem como em resposta a solicitações que lhe sejam dirigidas;
- c)Aprovar o plano anual de atividades e respetivo relatório.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2017/M - 1.ª Série(01/08/2017)
Original