Artigo 3.º
Atribuições e competências
Redação registada como em vigor em 02/08/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao CREFP compete, nomeadamente:
- a)Acompanhar a evolução dos sistemas educativos e de formação profissional da Região, nacional e dos restantes países da União Europeia;
- b)Promover a reflexão e o debate, emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre matéria educativa e de formação profissional, quer por iniciativa própria, bem como em resposta a solicitações que lhe sejam dirigidas;
- c)Aprovar o plano anual de atividades e respetivo relatório.