Artigo 3.º
Atribuições e competências
Redação registada como em vigor em 01/04/1998.
Esta redação foi substituída em 02/08/2017. Ver a versão consolidada
Ao CREFP compete, nomeadamente:
1) Acompanhar a evolução dos sistemas educativos e de formação profissional da Região, nacional e dos restantes países da União Europeia;
2) Emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre matéria educativa e de formação profissional, quer por iniciativa própria, bem como em resposta a solicitações que lhe sejam dirigidas.