- 1 -O CREFP funciona em plenário ou em comissões especializadas.
- 2 -O presidente do CREFP poderá delegar as suas competências em elemento por si indicado e adiante referenciado como representante.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/04/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/1998